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Títulos públicos federais: invista com segurança

Os Títulos Públicos Federais são a modalidade de investimento mais popular depois da caderneta da poupança, e não é por acaso. É possível iniciar sua jornada como investidor em títulos públicos com aplicações de R$ 30. Trata-se, portanto, de uma modalidade bastante atraente para quem está recém começando a investir e para os mais experientes, que almejam montar uma carteira diversificada. 

De baixo risco, esses ativos podem ser recomendados para todas as categorias de investidores, desde os mais conservadores aos mais agressivos. É especialmente importante para aquele que quer fugir das grandes oscilações do mercado. 

Para aqueles que ainda optarem por uma renda extra ou reinvestir com uma frequência maior, é possível investir em títulos com pagamento de juros semestrais. 

Por estes motivos, os títulos públicos podem ser uma boa opção para todos os tipos de investidores, atendendo objetivos diferentes e aproveitando de uma grande segurança e estabilidade. 

O que garante essa segurança? 

Investir em títulos públicos é, de forma direta, realizar um empréstimo ao governo federal, que usará os recursos para o financiamento da dívida pública, bem como o financiamento das mais diversas atividades, como o custeio em infraestrutura. Esses títulos são emitidos através do Tesouro Direto. 

Apesar de ser um título emitido pelo governo federal, assim como outras modalidades de investimento, eles carregam um certo nível de risco de descumprimento de pagamentos. Por se tratar do governo federal, porém, o risco de calote é, atualmente, considerado quase inexistente. 

Esse é um dos motivos que justificam a popularidade dessa modalidade de investimentos. A mesma lógica se aplica para a caderneta da poupança, considerada por muitos um dos investimentos mais seguros e estáveis. A caderneta, porém, não está sendo considerada vantajosa no momento devido aos rendimentos desfavoráveis na comparação com outras modalidades. 

Os tipos de títulos 

De forma resumida, existem quatro tipos de títulos públicos, sendo que cada um comporta distintas estratégias e rendimentos. Por isso, não existe um título “melhor” que o outro, mas estratégias diferentes que podem beneficiar sua carteira. 

Prefixados: neste caso, o investidor consegue se blindar das oscilações do mercado, já que a taxa de rendimento ao término do vencimento é definida no momento da aplicação do dinheiro. 

Pós-fixados: títulos que podem usar a nossa taxa básica de juros, a Selic, e a inflação oficial como referência. Desde a aquisição ao encerramento do título, os rendimentos acompanharão a variação da taxa básica definida pelo Copom e a variação do IPCA. 

Híbridos: trata-se do Tesouro IPCA+. Nesta modalidade, os rendimentos são calculados através de um bônus acima da nossa inflação oficial. Assim, os investimentos ficarão protegidos da variação do IPCA. São considerados híbridos por comportarem uma taxa variável, o IPCA, e uma taxa fixa, definida no momento da aplicação. 

RendA+: finalmente, o RendA+ surge como uma boa alternativa para a aposentadoria. Usando a taxa IPCA, somada a uma taxa prefixada, os juros são pagos em parcelas durante 20 anos, somando 240 pagamentos no total. 

Como sempre comentamos, é importante considerar a diversificação do seu portifólio com diferentes produtos que atendem seu perfil de investidor. Assim, você garantirá rendimentos em diferentes cenários e prazos. 

Taxas e impostos 

Por se tratar de produtos de Renda Fixa, os rendimentos dos títulos públicos federais passam por uma taxação de 22,5% a 15% de Imposto de Renda, a depender do período de aplicação. Trata-se de uma tabela regressiva de tributação, ou seja, quanto maior o período de aplicação, menor será a taxa cobrada. 

Além do IR, caso o investidor retire seu dinheiro antes de 30 dias após a aplicação, há a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que pode chegar a 100% do valor dos rendimentos. 

No caso dos títulos públicos, ainda pode existir a tarifa de custódia, de 0,20%, paga anualmente para a B3. Fique atento para o Tesouro Selic, cuja taxa de custódia é cobrada apenas em aplicações de investidores Pessoa Física que excederem R$ 10 mil. 

Caso o investidor opte pelo mercado secundário, a tarifa paga à B3 é isenta. Neste caso, existirá uma taxa de administração para a instituição financeira escolhida pelo investidor, que fica responsável por negociar esses ativos diretamente no sistema do Tesouro Nacional. 

Apesar dessa taxa de administração variar, o mercado secundário costuma ter condições ligeiramente mais vantajosas para o investidor. Importante frisar que, no caso do investidor Pessoa Jurídica, o mercado secundário é a única opção viável. 

Mercado secundário 

Como comentado anteriormente, o investidor fica, neste caso, isento da cobrança da taxa de B3. Ao invés disso, paga uma taxa de administração, que varia, para a instituição financeira. 

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